O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme forestabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoasjurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for apessoa a que pertencerem. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio ondese exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem desua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendoquestionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estasquestões se acharem decididas no juízo criminal. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado emà ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa. § 1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante oemitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitenteexigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha onome do endossatário.
A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem,apenas se declaram ou reconhecem direitos. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos docredor; mas só poderá demandar a cada um https://www.ubirataonline.com.br/2024/04/30/ciencia-de-dados-como-a-inteligencia-artificial-afeta-o-futuro-da-profissao/ dos outros fiadores pela respectiva quota. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere esteartigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados,quantos bastem para solver o débito.
Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedamà importância dos bens do devedor. § 3º Caso o título original contenha o nome do primitivoproprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome,devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.
Parágrafo único – Quemrecebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre napena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se dofato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; seresulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço. Pena – detenção, de um atrês anos, se o fato não constitui curso de cientista de dados elemento de crime mais grave. Pena – detenção, de um atrês anos, se o fato não constitui crime mais grave. Pena -reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economiapopular. § 3º -A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade dedireito público ou de instituto de economia popular, assistência social oubeneficência.
Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será devinte anos. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título,qualquer pagamento pela transferência. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se forinerente ao objeto da concessão. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelosprejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a quese juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-áno lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos,entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. II – se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento daindicação.
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